TUTELA DO DIREITO À SAÚDE NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA , v. 16, n. 46, p. 335-361, 2022, 27 página(s)
O presente artigo aborda a tutela do direito à saúde na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A problemática enfrentada refere-se à necessidade de se identificar o potencial de justiciabilidade desse direito pela Corte Interamericana, bem como compreender eventuais parâmetros estabelecidos pelo tribunal sobre a temática. Nesse sentido, a pesquisa busca, pelo método dedutivo e mediante revisão bibliográfica e jurisprudencial, analisar como tem ocorrido a proteção do direito social à saúde nos precedentes interamericanos. Ao final, conclui-se que a Corte IDH tem atuado estrategicamente para assegurar a efetividade do direito à saúde, a despeito da limitação para a justiciabilidade dos direitos sociais contida no Protocolo de San Salvador. Verifica-se que, durante muito tempo, a Corte promoveu a tutela indireta de tal direito partindo dos direitos civis e políticos. Entretanto, a partir do precedente Poblete Vilches e outros v. Chile (2018), a Corte admitiu sua justiciabilidade direta com fundamento no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, tendo, nas últimas décadas, estabelecido importantes parâmetros e medidas de reparação para a plena proteção desse direito.
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