PROCESSO COMO PROCEDIMENTO EM CONTRADITÓRIO: UM CONCEITO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO OU DE PROCESSO DEMOCRÁTICO?

Debate-se, conceitual e criticamente, a definição de processo como procedimento em contraditório, elaborada pelo processualista Elio Fazzalari. Tal análise far-se-á pela ótica da Teoria Geral do Processo. Deste modo, buscar-se-á compreender se, de fato, é possível encaixar a definição em questão em uma teoria que se pretende universal ou se sua pertinência se daria apenas em um âmbito de processos democráticos e válidos, tendo em vista que procedimentos em que não se exerce o contraditório seriam, segundo o referido conceito, situações de invalidade ou inexistência do processo. Para que o trabalho deixe o mínimo de dúvidas, buscar-se-á definir os conceitos com a máxima clareza possível, visto que se está lidando com palavras com um grau de ambiguidade extremamente alto, em especial no que tange aos vocábulos “procedimento”, “contraditório” e “processo”, sendo apresentadas as posições doutrinárias majoritárias que tratam sobre o tema.
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