PRIMEIRAS REFLEXÕES SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DECORRENTE DA DECISÃO DO ART. 52 DA LEI N.º 11.101/2005

Este artigo tem por objetivo examinar a possibilidade de aplicação de disposições do Código de Processo Civil para antecipar os efeitos da tutela prestada pela decisão do art. 52, da Lei nº 11.101/2005, que dá início à fase de processamento da recuperação judicial, em situações de urgência. Para este fim, examinará/identificará: (i) o conteúdo e os efeitos da decisão do art. 52, da Lei nº 11.101/2005; (ii) os requisitos para aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao procedimento de recuperação judicial; e, (iii) a necessidade das técnicas voltadas a solucionar, temporariamente, situações de urgência relacionadas ao problema da crise empresarial.
Documento completo