2 resultados citaram: Presidente da República - Crime de responsabilidade - Impeachment

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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA PANDEMIA DA COVID-19 E O SEU CONFRONTO COM A PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

O artigo analisa o confronto entre o suposto exercício da liberdade de expressão pelo Presidente da República brasileira durante a pandemia da Covid-19 e os deveres constitucionais referentes à defesa e promoção da saúde pública. Questiona-se: seria a liberdade de expressão do mandatário tão extensa ou mesmo ilimitada, a ponto de lhe permitir incentivar o uso de medicamentos sem eficácia comprovada e criticar abertamente as medidas de quarentena, distanciamento e isolamento social? Tal indagação reclama, inicialmente, a compreensão do instituto das relações especiais de sujeição, mormente dos deveres específicos que podem recair sobre os agentes públicos, limitando ou restringindo o exercício de direitos fundamentais, dentre os quais a liberdade de expressão. São examinados, em seguida, alguns dos pronunciamentos mais relevantes emitidos ao longo da pandemia, identificando-se as respectivas datas, conteúdos e suportes comunicativos. Na etapa seguinte, procede-se ao estudo dos deveres constitucionais que podem colidir com as referidas modalidades expressivas: dever de resguardar e promover a saúde pública; dever de fidelidade à Constituição; e dever de prestar informações de relevância social com veracidade, clareza e idoneidade. Para resolver a colisão, é proposta a metodologia da ponderação, ao cabo da qual obtêm-se as conclusões: as posturas analisadas desbordaram dos limites protetivos da liberdade de expressão e violaram os deveres constitucionais específicos. Por fim, é analisada a configuração do crime de responsabilidade previsto no artigo 85, III, da Constituição de 1988. Os métodos empregados são o dedutivo, o qualitativo-crítico e o estudo de caso. A pesquisa é exploratória e bibliográfica.
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RECALL E SEGURANÇA JURÍDICA: CONTROLE POLÍTICO LEGÍTIMO DA REPRESENTAÇÃO DEMOCRÁTICA

  Nas últimas décadas da experiência democrática brasileira, graves instabilidades geradas pelo mau desempenho de Chefes do Poder Executivo foram combatidas especialmente com imputações de crimes de responsabilidade (impeachment). O uso distorcido desse instrumento gerou (e ainda gera) incerteza jurídicas e prejuízo à estabilidade das escolhas populares. Adotando como metodologia de pesquisa a dedução para expor conceitos e ideias, invoca-se o recall como medida apropriada e legítima para o enfrentamento dos excessos praticados pelos representantes eleitos. Justifica-se tal hipótese a partir da experiência de outros países, que utilizam da ferramenta enquanto forma de imputar responsability e accountability, atendendo-se à segurança jurídica, com imposição de quóruns, limites temporais, procedimentos e efeitos de eventual destituição (incluindo regras de transição). Estabiliza-se, assim, a escolha popular e a previsibilidade de governo (para cumprimento de suas políticas públicas plurianuais).