2 resultados citaram: POR UMA IDENTIDADE CONSTITUCIONAL “COMUM”

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UM BALANÇO DOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998: OS DIREITOS HUMANOS NA JURISPRUDÊNCIA E NOS JUÍZES

Os 30 anos da Constituição de 1988 testemunharam um momento de plena ascensão no reconhecimento dos direitos humanos na ordem constitucional brasileira, a partir do maior rol de direitos fundamentais em seu conteúdo. Contudo, é inegável que há uma crise, que não vem só dessa recognição, mas da própria noção de direitos humanos, comprometendo a frágil consolidação desses valores. Diante disso, por meio de uma breve revisão doutrinária e de análise de alguns dados da jurisprudência do STF e do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, este ensaio irá abordar como caminha a abertura constitucional para os direitos humanos internacionais. Verificou-se que ainda há gargalos nesse processo que prejudicam a consolidação desses valores internamente e que, de certa forma, colaboram para a crise apontada. Ao final, traça-se um panorama do que se espera para os próximos 30 anos, principalmente no que se refere à adesão do Brasil a um Ius Constitutionale Commune, já presente no âmbito latino-americano.
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A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA NORMATIVIDADE “IMPERIAL” E O PAPEL DO CONSTITUCIONALISMO NO CONTEXTO DO “IMPÉRIO”

O presente trabalho propõe analisar o lugar do constitucionalismo no contexto do “Império” frente à normatividade “imperial” que se constrói a partir das normas técnicas e de gestão (standards e indicadores) que passam a instituir novas ordens normativas para além do Estado e da normatividade estatal (constitucional). Assim, procura-se desvelar o surgimento de novos atores privados e de novos centros de produção e aplicação de normas, bem como, de uma pluralidade normativa, trazendo à luz as suas características ocultas. Dessa forma, se objetiva compreender o processo de interação dessas normatividades com a normatividade constitucional (estatal), respondendo à pergunta sobre o “como” dessa interação, se por meio do diálogo ou da concorrência normativas, apontando o papel e a importância do constitucionalismo para a garantia e concretização dos direitos humanos face à esta normatividade “imperial”.