1 resultado citou: O NOVO CPC, OS PRECEDENTES VINCULANTES E A DISCUSSÃO SOBRE A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DE SUA PREVISÃO INFRACONSTITUCIONAL

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SISTEMA DE DESESTÍMULO À LITIGÂNCIA POR MEIO DOS PRECEDENTES GARANTINDO O PRINCÍPIO DA PROCEDIMENTALIZAÇÃO DA ISONOMIA

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) em muito inovou a metodotização dos procedentes estabelecidos pelas Cortes Superiores e Tribunais locais,  objetivando outorgar mais racionalidade ao sistema de justiça. Foram criados, neste tocante, diversos instrumentos jurídicos para a formação de precedentes qualificados, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Incidente de Assunção de Competência. O presente estudo propõe-se a analisar como uma abordagem centrada na formação do stare decisis pode contribuir para a criação de ambiente negocial favorável à aplicação de precedentes vinculantes a partir da doutrina do common law, favorecendo a segurança jurídica, como a principal função de garantir a isonomia nos julgamentos, vez que, no Brasil, a propensão das decisões judiciais é formar uma “corrente jurisprudencial”, o que, de certo modo, não dá uniformidade. Assim, a partir de uma perspectiva gerencial, cuja preocupação é centrada no enfrentamento dos números e nas estatísticas de julgamento que interferem no funcionamento adequado do Poder Judiciário, essa estratégia possibilita a solução de milhares de processos e a redução do acervo processual. O resultado do estudo mostrou que, tomando como referência a promessa de otimização dos precedentes há influência na consolidação do Poder Judiciário em converter segurança aos jurisdicionados, para que haja um ambiente eufônico entre os poderes do Estado.