O direito contratual comparado em nova perspectiva: revisitando as diferenças entre os sistemas romano-germânico e de common law

Resumo Este artigo busca oferecer uma nova interpretação de certas distinções clássicas entre o direito dos contratos romano-germânico e anglo-saxônico. Desta análise surge um padrão claro, mas até então negligenciado. O sistema de civil law impõe mais limitações ao conteúdo das obrigações contratuais, valorizando o papel da boa-fé como standard de conduta obrigatório e impondo um maior número de cláusulas de natureza cogente. O sistema de common law, em contrapartida, estabelece limitações mais contundentes aos remédios disponíveis em caso de inadimplemento contratual, invalidando cláusulas penais, qualificando a execução específica como remédio excepcional e concedendo mais generosamente um “novo começo” (fresh start) na insolvência. Não obstante, os diferentes papéis do Estado na fiscalização das cláusulas do contrato e na imposição de consequências jurídicas para o inadimplemento são, em larga medida, substitutos funcionais, o que torna os resultados concretamente obtidos em ambos os sistemas mais próximos do que se esperaria ao se examinar os diferentes institutos de forma isolada.
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