O desenvolvimento das normas jus cogens em relação ao reconhecimento do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas à luz da sentença do caso Povo Indígena Xucuru e seus membros versus Brasil

O objetivo do artigo é demonstrar o caráter jus cogens do direito à propriedade coletiva dos povos indígenas e suas implicações no ordenamento jurídico brasileiro pela construção jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, o trabalho aponta – por meio de pesquisa bibliográfica – a teoria de Francisco de Vitória e o contato histórico das relações entre os povos europeu e indígena como marco inicial diante das consequências vividas pelos indígenas americanos. Utiliza-se a jurisprudência da Corte, qualitativamente selecionada, asseverando o desenvolvimento progressivo do artigo 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos para, então, avaliar a contribuição da sentença do caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil para o ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que o uso da terra pelos povos indígenas não é um privilégio passível de ser cassado pelo Estado ou superado por direitos à propriedade de terceiros, constituindo-se um direito desses povos obter a titulação de seu território, garantindo o uso e o gozo permanente dessa terra, sem interferência externa de terceiros.
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