2 resultados citaram: O CONTRATO COMO OPERAÇÃO ECONÔMICA: CONTRIBUTO CIENTÍFICO A PARTIR DA OBRA DE ENZO ROPPO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2011v14n27p122

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A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (LEI Nº. 13.874/2019) E O “JUIZ EUNUCO”: O CONTROLE DA REVISÃO CONTRATUAL COMO GARANTIA PARA A SEGURANÇA JURÍDICA E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL

RESUMO: OBJETIVO: Analisar as alterações do Código Civil em matéria de interpretação contratual, provenientes da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº. 13.874/2019), com abordagem da vagueza de formulações normativas, as quais permitiam a aplicação arbitrária de “princípios”, sobretudo a função social do contrato (art. 421). METODOLOGIA: qualitativa, pois é analisada a qualidade da ratio decidendi dentro de uma amostra quantitativa de julgados. RESULTADOS: A pesquisa traçou um cenário posterior e anterior à Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, para assimilar as consequências, negativas ou não, aos campos jurídico e econômico, da discricionariedade e arbitrariedade judiciais decorrentes da aplicação da cláusula geral com fundamento na antiga redação do art. 421 do Código Civil. A análise de julgados revelou certa discricionariedade nos tribunais brasileiros. Um exemplo encontrado, de modo especial, foi o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos casos de resoluções judiciais de contratos futuros de compra e venda de soja, com fundamento na “funcionalização social do contrato”. CONTRIBUIÇÃO: A analogia entre o juiz e um eunuco traz uma nova perspectiva para a defesa da autonomia contratual, a qual contribui para o aumento da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico do Brasil, com a Análise Econômica do Direito.
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A LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (LEI Nº. 13.874/2019) E O “JUIZ EUNUCO”: O CONTROLE DA REVISÃO CONTRATUAL COMO GARANTIA PARA A SEGURANÇA JURÍDICA E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL

RESUMO: OBJETIVO: Analisar as alterações do Código Civil em matéria de interpretação contratual, provenientes da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei nº. 13.874/2019), com abordagem da vagueza de formulações normativas, as quais permitiam a aplicação arbitrária de “princípios”, sobretudo a função social do contrato (art. 421). METODOLOGIA: qualitativa, pois é analisada a qualidade da ratio decidendi dentro de uma amostra quantitativa de julgados. RESULTADOS: A pesquisa traçou um cenário posterior e anterior à Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, para assimilar as consequências, negativas ou não, aos campos jurídico e econômico, da discricionariedade e arbitrariedade judiciais decorrentes da aplicação da cláusula geral com fundamento na antiga redação do art. 421 do Código Civil. A análise de julgados revelou certa discricionariedade nos tribunais brasileiros. Um exemplo encontrado, de modo especial, foi o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos casos de resoluções judiciais de contratos futuros de compra e venda de soja, com fundamento na “funcionalização social do contrato”. CONTRIBUIÇÃO: A analogia entre o juiz e um eunuco traz uma nova perspectiva para a defesa da autonomia contratual, a qual contribui para o aumento da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico do Brasil, com a Análise Econômica do Direito.