5 resultados citaram: Nuevos horizontes de los derechos humanos: la crisis de la modernidad jurídica en la sociedad tecnológica

Artigo

O dever fundamental das contratadas do Estado de preservarem o patrimônio público por meio do gerenciamento de riscos construtivos nas obras de barragens públicas a partir da aplicação das novas tecno

O presente artigo analisa a existência de um dever fundamental das contratadas do Estado de preservarem o patrimônio público, por meio do gerenciamento de riscos construtivos nas obras de barragens públicas, a partir da aplicação das novas tecnologias digitais, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Investiga-se se, diante do dever fundamental mencionado, é juridicamente possível exigir o gerenciamento de riscos nos contratos administrativos, visando à construção de barragens públicas para reservação hídrica, a partir do uso de tecnologias digitais. Admite-se a existência desse dever fundamental e a violação do mesmo, pelas parceiras contratuais do Estado, pode ensejar danos aos cidadãos e às cidades, com vulneração, direta e imediata, de diversos direitos e deveres fundamentais, bem como interesses públicos relacionados à indispensável segurança e à eficiência das barragens públicas, em razão dos desastres por defeitos construtivos nessas infraestruturas essenciais.
Artigo

Deveres fundamentais e novas tecnologias: contributos para uma teoria dos deveres fundamentais digitais

O presente artigo analisa a juridicidade dos deveres fundamentais digitais. A investigação se dá no contexto do Estado Democrático de Direito transformado pela era digital para, em seguida, se examinar a temática dos deveres fundamentais diante das novas tecnologias, oferecendo-se contributos para uma teoria dos deveres fundamentais digitais. Admite-se a existência, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de deveres fundamentais digitais, que se adicionam e se agregam às conquistas civilizatórias decorrentes dos deveres fundamentais clássicos, como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, clássicos e digitais.
Artigo

O dever fundamental de proteção do patrimônio público, pelas startups, por meio da preservação de dados obtidos nas parcerias contratuais com o Estado

O presente artigo analisa a existência de um dever fundamental de proteger o patrimônio público, por parte das pessoas jurídicas de Direito Privado, enquadradas como startups, por meio da preservação de dados aos quais tenham acesso em razão de parcerias contratuais firmadas com o Estado. Admite-se juridicamente a existência de um dever fundamental de proteção do patrimônio público, pelas startups, por meio do cumprimento da obrigação legal de tratamento adequado dos dados aos quais tenham acesso em razão dos contratos firmados com o Estado. Essa obrigação legal decorre, também, do dever fundamental digital de não violar dados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo

Parcerias administrativas transnacionais com as startups para o desenvolvimento sustentável europeu: um exame de juridicidade na perspectiva do guia para a década digital da União Europeia

O presente artigo analisa se as parcerias jurídico-administrativas transnacionais com as startups, no âmbito da União Europeia, podem ser instrumentos para o alcance da integração e do desenvolvimento sustentável europeu, a partir dos 17 objetivos fixados pela Organização das Nações Unidas para os anos de 2015-2030, com a implementação do guia para a década digital da União Europeia. Admite-se que as parcerias transnacionais aludidas podem ser instrumentos de integração para o alcance do desenvolvimento sustentável europeu, desde que se observem certos limites e possibilidades jurídicas, a partir da concretização do guia aludido.
Artigo

O dever fundamental de sustentabilidade das startups nas contratações públicas

O presente artigo analisa como o dever fundamental de sustentabilidade multidimensional das startups, previsto na Constituição brasileira de 1988, se concretiza sob a forma de obrigações jurídicas específicas durante toda a dinâmica licitatória e contratual desenvolvida perante o Estado-administrador, nomeadamente, na fase preparatória e de disputa na licitação, projetando-se, em seguida, nas obrigações contratuais das startups. O descumprimento do dever fundamental de sustentabilidade multidimensional das startups, pela inobservância das obrigações legais densificadoras do aludido dever constitucional, são passíveis de ensejar as sanções previstas na forma do marco jurídico das licitações e contratações públicas brasileiras de startups, sempre que a solução consensual da controvérsia não se apresente possível.