3 resultados citaram: Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar

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Advocacia pública municipal e efeito vinculante

Este estudo examina as peculiaridades do controle jurisdicional de validade das leis e dos atos normativos municipais e, em decorrência dele, a importância da vinculação às interpretações jurídicas estabelecidas pela Advocacia Pública Municipal. O controle jurisdicional concentrado do ordenamento jurídico municipal é bastante diminuto comparado ao do ordenamento federal e estadual. Consequentemente, raras são, no âmbito municipal, as vinculações jurisdicionais formais. Não se pode considerar que a decisão judicial difusa prevalece sempre, para além do respectivo caso concreto, sobre a interpretação da advocacia pública municipal porque isso importaria em atribuir às decisões difusas do Judiciário uma vinculação formal que elas não possuem. Consequentemente, a prevalência de uma decisão judicial difusa, não formalmente vinculante, às interpretações da Advocacia Pública, para além do respectivo caso concreto, depende de uma ponderação administrativa, na qual vários fatores devem ser avaliados
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Teoria jurídica da justiça

Propõe-se neste estudo uma teoria jurídica da justiça. O ordenamento jurídico tem como postulado a pretensão de justiça. Sua violação, pela adoção de um conteúdo intoleravelmente injusto, configura uma contradição performativa e gera inexistência jurídica. A incorreta ponderação dos valores jurídicos, considerados os princípios formais, resulta em uma decisão injusta, existente, mas inválida. A decisão justa decorre de uma análise técnica e exige o respeito à competência discricionária. É apurada mediante ponderação, realizada em um processo observante de exigências racionais, entre elas a motivação. A apuração da justiça pressupõe sensibilidade para as questões humanas e, por isso, é facilitada pela maturidade e pela neutralidade. Respostas definitivas pressupõem um processo justo, obediente ao devido processo legal. A coisa julgada, regra geral, faz a decisão injusta ser assimilada como justa pelo Direito.
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Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa

Este estudo tem por objeto a discricionariedade administrativa à luz das premissas do neoconstitucionalismo. Distingue a teoria legalista, em que a fonte da discricionariedade é a lei, da teoria neoconstitucionalista, em que a fonte é o Direito, globalmente considerado. Dissocia a remissão legislativa da discricionariedade. Examina o tema à luz da teoria dos princípios formais. Estuda os diversos aspectos do tema, entre eles a diferença entre a discricionariedade legislativa e a administrativa, a discricionariedade técnica, a inexistência de discricionariedade jurisdicional, as restrições administrativas à discricionariedade, os vícios próprios da discricionariedade, o controle da discricionariedade e a extinção discricionária.