Liberdade de reunião e de manifestação no Estado de direito

O presente artigo trata do direito fundamental à liberdade de reunião e de manifestação no direito português. É apresentado um conceito e delineado o panorama dos limites e restrições a esse direito, mormente na atuação do Estado como poder de polícia. Conclui-se que a atuação das forças policiais encarregadas de salvaguardar a ordem e a segurança públicas deve ser clara e transparente, para que as restrições sejam legais e reduzidas ao mínimo indispensável.
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