Liberdade de reunião e de manifestação no Estado de direito
DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA , v. 6, n. 21, p. 27-38, 2012, 12 página(s)
O presente artigo trata do direito fundamental à liberdade de reunião e de manifestação no direito português. É apresentado um conceito e delineado o panorama dos limites e restrições a esse direito, mormente na atuação do Estado como poder de polícia. Conclui-se que a atuação das forças policiais encarregadas de salvaguardar a ordem e a segurança públicas deve ser clara e transparente, para que as restrições sejam legais e reduzidas ao mínimo indispensável.
Documento completo