Justiça e poder discricionário
DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA , v. 2, n. 2, p. 214-242, 2008, 29 página(s)
O artigo discute o tema do poder discricionário dos juízes a partir do desenvolvimento da concepção de justiça e de seus princípios na perspectiva de J. Rawls e C. Perelman. Vale-se da distinção entre regras e princípios de R. Dworkin para defender a tese segundo a qual não há discricionariedade no âmbito do poder judicial.Na ausência de regras claras disponíveis para a solução dos casos difíceis o recurso dos juízes deve ser aos princípios vigentes (escritos ou não) na comunidade ético-política. Esse é seu poder de interpretação.
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