Jurimetria

Para que se possa falar em direito à informação é necessário, primeiro, ter acesso aos meios de comunicação, veículo por meio do qual os dados informativos transitam entre os diversos receptores. E porque este veículo é oferecido/fornecido ao usuário, a natureza deste intercâmbio é a de relação de consumo. Este artigo enfocará a questão de como se dá o acesso do mercado consumidor aos meios de comunicação, centrando-se a análise na telefonia celular; procurará destacar a contradição existente entre o oferecimento/fornecimento dos serviços e sua viabilização virtual o que promove constantes equívocos que levam os prejudicados ao Judiciário, cujas decisões têm-se revelado inócuas enquanto meio para interferir nas práticas comerciais das grandes empresas e oferecer uma análise transversal da hipótese levantada pelo método da jurimetria.
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