(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA TUTELA DE EVIDÊNCIA LIMINAR DIANTE DO PROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: uma análise a partir do critério da proporcionalidade
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL - RBDPRO , v. 28, n. 112, p. 1-23, 2021, 23 página(s)
O Código de Processo Civil de 2015, ao conferir nova sistematização às antecipações de tutela, inaugurou a chamada tutela de evidência cuja concessão se dará independente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pressupostos próprios das tutelas de urgência, cautelares e antecipadas. Não somente, o Código previu que, em determinadas hipóteses, a tutela de evidência possa ser concedida liminarmente, isto é, antes mesmo da oitiva da parte contrária. Entretanto, considerando a ausência de urgência, questiona-se a constitucionalidade desse dispositivo, partindo do pressuposto de que as bases constitucionais estabelecidas para o processo e o próprio ideal democrático no Estado Democrático de Direito elevam a participação da parte na formação do provimento judicial à categoria fundamental. Desse modo, propõe-se o presente trabalho a analisar a constitucionalidade da tutela de evidência liminar. Utiliza-se, para tanto, do método dedutivo, como forma de abordagem, adotando-se a pesquisa bibliográfica para avaliar o estado da arte quanto ao objeto do estudo proposto. Conclui-se, ao fim, a partir da teoria liberal dos direitos fundamentais e do critério da proporcionalidade, pela inconstitucionalidade dos dispositivos processuais em estudo.
Documento completo