(I)LEGALIDADE DO USO DE SISTEMAS DE ARMAS AUTÔNOMOS NO DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO.UNB , v. 8, n. 1, p. 239-273, 2024, 35 página(s)
Considerando a crescente digitalização da vida humana, tem-se que os conflitos armados não restariam de fora. Assim, o presente texto tem como objetivo responder ao seguinte questionamento: o uso de armas autônomas viola do Direito Internacional? Se sim, quais regras especificamente ele viola? Isso porque, o uso desse sistema tem sido cada vez mais recorrente em virtude de ser completamente autônomo, logo, permitindo que alvos sejam escolhidos e alvejados sem o deslocamento de contingente humano. E justamente por serem guiados por códigos algorítmicos e não por uma “consciência humana” é que problemas no que tange a aplicação das regras de direito internacional, notadamente aquelas de direitos humanos e de direito humanitário, podem emergir, sendo a hipótese que guia este estudo a de que tais armas afrontam esses preceitos normativos. Por isso, conduz-se um estudo indutivo por meio do plano francês, em que se divide o trabalho em duas partes iguais, sendo no primeiro ponto estudadas as regras relativas ao direito à vida e a direito à liberdade e segurança pessoal contidas no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos serão discutidas, e no segundo ponto as regras previstas no Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra e a introdução de novos armamentos, como as armas autônomas. Opta-se, para tanto, pelo método de análise descritivo-explicativo e pelas técnicas bibliográfica e documental, em que se explora tanto as implicações do uso de armas autônomas no Direito Internacional dos Direitos Humanos quanto no Direito Internacional Humanitário, concluindo-se, ao cabo, em grande medida, pela sua ilegalidade.
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