Decisões estruturantes numa concepção democrática de processo: a formação participada do mérito

Para que decisões estruturais, resultado de um contraditório estruturante, sejam uma construção daqueles que arcarão com seus efeitos e não uma imposição de um Estado protetor, as decisões não podem prescindir do pleno exercício do contraditório inerente ao Estado Democrático de Direito. Questões novas a redimensionar o mérito processual devem ser submetidas à publicidade e oportunidade de deliberação dos interessados como temas novos. A proposta utiliza-se de uma metodologia dedutivo-crítica para aglutinar a segurança jurídica e possibilidade de flexibilização do mérito, ao considerar que a fonte de aglutinação de interesses sejam os temas que surjam no processo e não algum dos sujeitos processuais, permitindo um sistema aberto a participação daqueles irão responder pela efetivação das decisões estruturais a eles impostas.
Documento completo