Audiência telepresencial e devido processo constitucional
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL - RBDPRO , v. 28, n. 113, p. 1-22, 2021, 22 página(s)
A pandemia da Covid-19 provocou inúmeros desafios aos operadores do Direito no sentido de se encontrar soluções processuais adequadas para a continuidade da marcha processual. Uma dessas soluções foi dada pela Portaria n. 61 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. O objetivo do presente artigo é analisar se o devido processo constitucional tem sido observado na realização de audiências telepresenciais, no âmbito do procedimento comum do CPC/2015, bem como no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (conciliação ou mediação, saneamento e instrução).
Documento completo