A responsabilidade penal de mães por omissão no contexto de violência doméstica: obstáculos à “capacidade de agir” para evitar o resultado

Resumo O artigo analisa a responsabilização penal de mães por omissão imprópria em casos de violência praticada contra seus filhos no contexto da violência doméstica. A interpretação tradicional do art. 13, § 2º, do Código Penal tende a concluir que a mãe tem capacidade de agir sempre que estiver presente no momento da agressão e não for fisicamente impedida de intervir, atribuindo-lhe, assim, responsabilidade penal. O estudo questiona essa leitura e propõe que o conceito de “capacidade de agir” seja reinterpretado à luz do contexto fático e relacional em que essas mulheres se encontram, de modo a evitar sua dupla punição - como vítimas da violência e como rés no processo penal. Essa não é uma interpretação alheia ao sistema jurídico, que há muito reconhece, em leis e decisões judiciais, que o ciclo da violência e seus efeitos comprometem a decisão de sair de casa. Por fim, o texto sugere caminhos interpretativos que aproximam a dogmática penal das teorias feministas sobre agência e opressão, indicando a necessidade de um diálogo interdisciplinar para o aprimoramento da compreensão jurídica da omissão imprópria em situações de violência doméstica.
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