A norma fundamental da teoria pura do direito à teoria geral das normas
DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA , v. 8, n. 26, p. 111-135, 2014, 25 página(s)
O presente artigo explora as concepções de Hans Kelsen sobre a norma fundamental ou Grundnorm ao longo de diferentes fases de seu pensamento, representadas aqui pelas obras Teoria Pura do Direito, de 1934, Teoria Geral do Direito e do Estado, de 1944 e, por fim, na publicação póstuma intitulada “Teoria Geral das Normas”, de 1979. Evidencia as alterações no pensamento de Kelsen que o levam a abandonar a formulação da Grundnorm como norma hipotética fundamental para reconhecê-la como norma ficta com base na Filosofia do “Como-Se” de Hans Vaihinger, e, portanto, duplamente contraditória para com a realidade e para consigo mesma.
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