A LEGITIMIDADE ATIVA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL - RBDPRO , v. 29, n. 115, p. 1-15, 2021, 15 página(s)
Por meio de pesquisa da legislação, literatura jurídica e jurisprudência, assim como da metodologia participante para a interpretação do fenômeno jurídico e normativo, este trabalho trata da legitimação para a propositura da ação civil pública, mais especifica-mente da legitimidade ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo como problema de pesquisa a extensão da legitimidade extraordinária da Ordem dos Advoga-dos do Brasil na ação civil pública, o objetivo precípuo do presente estudo consistiu em analisar o fundamento legitimador e, a partir de então, as situações jurídicas coletivas passíveis de tutela pela entidade máxima de representação dos advogados via ação cole-tiva. Constatou-se que a legitimidade da OAB para ajuizar ação civil pública é universal, estando dispensada do requisito da pertinência temática tanto para a proteção de interes-ses metaindividuais como de direitos individuais homogêneos.
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