A inversão do ônus da prova em demandas ambientais: uma análise da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça
REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL - RBDPRO , v. 28, n. 113, p. 1-27, 2021, 27 página(s)
O presente artigo examina os argumentos jurídicos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça para fundamentar a edição da Súmula nº 618, sobre inversão do ônus da prova em demandas ambientais. O problema investigado consiste em saber se a Súmula nº 618 é compatível com a ordem jurídica processual vigente. Após a análise dos julgados apontados pelo Tribunal como representativos da controvérsia, o artigo arrola os três principais fundamentos jurídicos invocados para subsidiar a inversão do ônus da prova naquelas demandas, quais sejam, a aplicação do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor às ações civis públicas ambientais, a responsabilidade objetiva em matéria ambiental e o princípio da precaução. A partir do exame das especificidades de cada um dos respectivos argumentos, conclui-se que os fundamentos usados pelo Superior Tribunal de Justiça nos julgados que subsidiaram a edição da Súmula nº 618 são total ou parcialmente inadequados para sustentar a inversão do ônus da prova nos termos do entendimento sumulado. Ao final, expõem-se ainda impropriedades constantes na própria redação do verbete, circunstâncias que, em conjunto, revelam a inadequação da Súmula nº 618 à ordem jurídica processual vigente. O presente artigo foi realizado pelo método dedutivo, com base em pesquisa bibliográfica.
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