A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL À LUZ DO ACESSO À JUSTIÇA E DO SISTEMA MULTIPORTAS

O presente trabalho tem o escopo precípuo de discorrer, por meio do método dedutivo, sobre a possibilidade de designação de audiência de mediação e conciliação, prevista no artigo 334 do atual Código de Processo Civil, como efetivação do Sistema Multiportas e da ampliação do conceito de Acesso à Justiça. Desde que o homem passa a viver em sociedade, necessitou-se criar técnicas capazes de dirimir as disputas de interesses colidentes existentes, sendo que, após a formação do Estado, um mecanismo oficial foi criado. Provocadas pela morosidade e pela ineficiência das tutelas prestadas, o Poder Judiciário passa por verdadeira crise e não cumpre o principal papel de promover pacificação social. Por este modo, as teorias das Ondas Renovatórias e do Sistema Multiportas se apresentam como formas de propiciar ampliação do conceito de acesso à justiça, abarcando também a efetivação dos direitos ditos nas tutelas prestadas, e de fornecer um sistema com diversas técnicas previstas em que os conflitantes deverão escolher qual a que será melhor empregada no caso concreto.
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