1 resultado citou: ATIVISMO JUDICIAL: AS EXPERIÊNCIAS NORTE-AMERICANA, ALEMÃ E BRASILEIRA

Artigo

O comportamento da Corte Constitucional da Colômbia no controle preventivo dos atos de reforma constitucional: uma análise de seu ativismo judicial

A Colômbia estabelece, em seu texto constitucional, uma espécie de controle preventivo de constitucionalidade sobre propostas de modificação constitucional, efetivado mediante o controle das leis convocatórias de referendo para alteração da constituição e exercido pela Corte Constitucional da Colômbia (CCC). Embora a Constituição Política de 1991 (CP/91) preveja que esse controle seja apenas procedimental, estudiosos apontam que a CCC tem também exercido um controle material (ou substancial) dessas leis. Diante disso, parte-se da seguinte pergunta de pesquisa: — De que modo esse comportamento judicial da CCC pode ser avaliado a partir do(s) conceito(s) de ativismo judicial e o que justificaria sua eventual postura ativista? O objetivo do artigo é analisar a atuação da Corte à luz das concepções de ativismo judicial. Para isso, foi realizada uma pesquisa documental-qualitativa centrada nas Sentenças C-551 de 2003 e C-141 de 2010, complementada por investigação bibliográfica voltada à compreensão da atuação da CCC. Os resultados apontam que a Corte tem adotado uma postura ativista, ao ultrapassar os limites do controle procedimental previsto na CP/91. As conclusões indicam que esse ativismo judicial tem sido justificado, em parte, pela necessidade de conter postura expansiva adotada pelo Poder Executivo colombiano.